MIT77RA-F | BROCA DE TUNGSTÊNIO FINA PARA DESGASTE E ACABAMENTO PRECISO
Descrição do Produto
A Broca de Tungstênio MIT77RA-F é indicada para desgaste e acabamento preciso em resina acrílica, oferecendo controle, estabilidade e ótimo desempenho em procedimentos que exigem ajuste técnico e acabamento uniforme. Com granulometria fina e formato cilíndrico de topo plano, é uma excelente opção para etapas que pedem atuação controlada sobre o material e melhor precisão em áreas específicas da peça.
Fabricada em carboneto de tungstênio com mandril de aço 304, reúne resistência, durabilidade e segurança para uso laboratorial. Sua granulometria fina proporciona uma atuação mais abrasiva que a versão super fina, mantendo uma ação mais leve que a versão média, o que favorece equilíbrio entre controle, remoção de material e acabamento. Seu formato cilíndrico de topo plano contribui para um trabalho mais estável e preciso, favorecendo ajuste uniforme da superfície.
As brocas de tungstênio não se destinam exclusivamente ao trabalho com resina acrílica; na odontologia, elas também são empregadas em diversos outros procedimentos clínicos e laboratoriais.
Características Técnicas
Produto: Broca de Tungstênio MIT77RA-F
Material: Broca de Carboneto de tungstênio com mandril de aço 304
Granulometria: Fina
Tarja: Vermelha
Formato: Cilíndrico de topo plano
Uso recomendado: Desgaste e acabamento preciso em resina acrílica
Rotação máxima: 10.000 RPM
Precaução: Uso Exclusivo Laboratorial
Indicação de Uso
Indicada para desgaste e acabamento preciso em resina acrílica, especialmente em etapas que exigem remoção controlada de material, ajuste da superfície e melhor precisão em áreas específicas da peça.
Cuidados e Conservação
Realizar a limpeza após o uso para preservar o desempenho da broca. Armazenar em local seco, limpo e protegido contra impactos. Utilizar dentro da rotação máxima indicada para manter a durabilidade e a segurança durante o uso laboratorial.
Detalhes Anvisa
Produto isento de registro sanitário na Anvisa por não se enquadrar como dispositivo médico nem cosmético, conforme Art. 12 da Lei nº 6.360/1976, RDC nº 7/2015 e lista pública de produtos não regulados como dispositivos médicos – Anvisa (atualização 15/04/2025).
